RETENÇÃO ISS - PRESTADOR MEI

por Ouvidoria publicado 07/07/2021 12h04, última modificação 07/07/2021 12h04

MINHA CLIENTE TEM UM MEI COM ABERTURA NO MUNICIPIO DE BARUERI NO RAMO DE TRANSPORTE ESCOLAR. ELA POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM COLÉGIO RIO BRANCO EM COTIA.. FOI EMITIDO A NF PARA A ESCOLA REF. AO TRANSPORTE, PORÉM FOI RETIDO 2% DE ISS DO VALOR DA NF. ISSO É CORRETO? UMA VEZ QUE O INCISO IV DO ART. 103 RESOL. CGSN N. 140/2018 VEDA A RETENÇÃO DE ISS QDO O SERVIÇO FOR PRESTADO MEI OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS DOS TRIBUTOS. O COLÉGIO INFORMOU QUE ISSO NÃO PROCEDE POIS CADA MUNICIPIO TEM SUA LEI E FORMA COBRAR. PODERIA ME ORIENTAR COM RELAÇÃO A ESSA RETENÇÃO E A BASE LEGAL DA COBRANÇA?

: 22/06/2021 10h35
: Solicitação de Informações, Documentos, etc.
: Ouvidoria
: 20210622103501
: Aceito

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento