Contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10,

por Ouvidoria publicado 12/11/2020 12h48, última modificação 12/11/2020 12h48

Em análise ao contrato ref. ao Processo 41.714/09, Concorrência Pública 03/09, Contrato 120/10, foi identificado a garantia prestada por Carta Fiança Fidejussória pela empresa "Fianza Caução” em garantia ao cumprimento de execução do contratado ENOB Cotia Ambiental. Gostaria de compreender se a modalidade esta prevista em alguma legislação municipal, pois não encontramos precedente jurídico de enquadramento junto ao art. 56 da Lei Federal 8.666/93. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Ficamos no aguardo de um breve retorno. Grato. Att,

: 29/10/2020 16h58
: Solicitação de Informações, Documentos, etc.
: Ouvidoria
: 20201029165851
: Pendente

Respostas

1

: ouvidoria
: 12/11/2020 11h48
: Aceito

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