Pregão Presencial nº 08/2019

por adm_licita — publicado 26/04/2019 17h00, última modificação 11/06/2019 09h03
Registro de Preços Medalhas de Estojo e Diplomas

Pregão Presencial nº 08/2019

Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de Medalhas de Estojo e Diplomas, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I).

RESULTADO

Homologação - DOE 11/06/2019

Item 01 – Medalha de Estojo
Vencedora: 
P&R GRAVAÇÕES PANTOGRÁFICAS LTDA - ME

Classificação:
1º lugar: P&R GRAVAÇÕES PANTOGRÁFICAS LTDA - ME                                     R$ 398,00 unid.
WANJOUR COM. DE METAIS, JÓIAS E SERV. TELEC. LTDA – EPP                      Desclassificada

Item 02 – Diploma Título de Cidadão
Vencedora:
ABC CALIGRAFIA PROFISSIONAL LTDA – ME

Classificação:
1º lugar: ABC CALIGRAFIA PROFISSIONAL LTDA – ME                                          R$ 240,00 unid.
2º lugar: SILVIA SELMA CAVALCANTI DA CUNHA                                                   R$ 250,00 unid.

AVISO:

Os envelopes “B: Documentos de Habilitação” não abertos das licitantes, ficarão sob custódia do Pregoeiro até efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do item “9.14” do edital. Após efetivada a assinatura, o envelope poderá ser retirado no prazo de até 05 (cinco) dias, no Setor de Licitações, Compras e Contratos da Câmara Municipal de Cotia, na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h, sendo inutilizado decorrido tal prazo.

Horário e dia da Sessão do Pregão: 09 horas do dia 10/05/2019 (sexta-feira).

Local: Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia, SP.

Clique aqui para retirar o Edital do Pregão 08/2019

 

ESCLARECIMENTOS

Em resposta ao esclarecimento solicitado em 02/05/2019, informamos o seguinte:

“1. O item 2.2. (Da Participação) indica expressamente que apenas são hbilitadas empresas enquadradas como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou Micro Empresa (ME). Nestes casos, como são enquadrados dos Micro Empreendedores Individuais (MEI)? São habilitados a participar do certame?” (sic)

Resposta: Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 18-E, da Lei Complementar nº 123/2006, o MEI é modalidade de microempresa, razão pela qual, não existe impedimento para participação no presente certame, desde que cumpra todas exigências editalícias.

“2. O item 1.1 do Anexo I (Objeto) indica dois materiais, quais sejam:  a) Medalha de estojo ""Mérito Legislativo Municipal", "Baptista Cepellos", "Regente Feijó" e "Mérito Desportivo"  e b)  Diploma Título de Cidadania . O certame obriga necessariamente o fornecimento destes dois itens ou é facultado a escolha de um ou outro?
No meu caso, como calígrafo, com registro de pessoa jurídica como MEI, apenas tenho condições de fornecer o item  Diploma Título de Cidadania, uma vez que não trabalho com gravação e impressão em mental, tampouco com estamparia de medalhas. Tratam-se de dois objetos com características bem distintas e que, ao meu ver, deveriam ser objeto de certames idependentes.” (sic)

Resposta: O licitante pode apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse. Vide itens 6.7 e 9.3.8 do Edital.

Cotia, 03 de maio de 2019.