Pregão 04/2025

por adm publicado 11/07/2025 18h45, última modificação 17/09/2025 18h00
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 447/25
Pregão Eletrônico nº 04/2025.

 

A Câmara Municipal de Cotia, torna público que, na Rua Batista Cepelos 91, Cotia/SP, em ato público, no dia 30/07/2025 (quarta-feira), às 9h00, ocorrerá a licitação cujo objeto é a contratação de serviços de impressão e reprografia para a câmara municipal de cotia, por meio da locação de equipamentos multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (exceto papel) e manutenção técnica incluso, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cotia, conforme especificações e condições constantes do ANEXO I e IX, partes integrantes deste Edital, através da plataforma de PREGÃO ELETRÔNICO "BLL COMPRAS" no sítio bll.org.br. Maiores informações e cópia do edital estão disponíveis aos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima citado, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelos sítios cotia.sp.leg.br e bll.org.br.

Cotia, 11/07/2025.

Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar
Presidente.

Página do Pregão (Plataforma BLL)

IMPUGNAÇÃO - DECISÃO

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 4/2025

A Câmara Municipal de Cotia, por seu Pregoeiro, REJEITA a impugnação da empresa BRUNO CESAR DA SILVA (CNPJ 22.319.729/0001-68) ao Pregão Eletrônico nº 04/2025, apresentada em 23/07/2025, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, por entender que:

As informações essenciais constavam integralmente no edital original;

Eventuais divergências em sistemas auxiliares não invalidam o instrumento convocatório;

O caráter eletrônico do procedimento estava devidamente explicitado.

Fundamento Legal: Arts. 5º, 25, 55 e 164 da Lei nº 14.133/2021.

 

Cotia, 28 de julho 2025

 

Alexandre Braga de Jesus Santos
Pregoeiro


Pedido de Impugnação

Resposta ao Pedido

COMUNICADO DE ANULAÇÃO

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025


Objeto: Contratação de serviços de reprografia e impressão.

Decisão: Anulado por vício insanável no edital, conforme Processo nº 0447/2025.

Motivo: Ausência de previsão expressa dos critérios econômicos para habilitação, exigidos pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

Efeitos: Todos os atos do pregão foram declarados nulos.

 

Justificativa de Anulação e Republicação

REPUBLICAÇÃO 01

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia, torna público que, na Rua Batista Cepelos 91, Cotia/SP, em ato público, no dia 20/08/2025 (quarta-feira), às 9h00, ocorrerá a licitação cujo objeto é a contratação de serviços de impressão e reprografia para a câmara municipal de cotia, por meio da locação de equipamentos multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (exceto papel) e manutenção técnica incluso, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cotia, conforme especificações e condições constantes do ANEXO I e IX, partes integrantes deste Edital, através da plataforma de PREGÃO ELETRÔNICO "BLL COMPRAS" no sítio bll.org.br. Maiores informações e cópia do edital estão disponíveis aos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima citado, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelos sítios cotia.sp.leg.br e bll.org.br.

Cotia, 05 de agosto de 2025.

 

Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar
Presidente


Página do Pregão (Plataforma BLL)

 

RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia, em atenção ao Pedido de Esclarecimento referente à anulação do Pregão Eletrônico nº 4/2025, informa que a decisão se deu por vício de ilegalidade insanável no instrumento convocatório, especificamente o descumprimento do art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021. A anulação foi um ato vinculado de autotutela da Administração Pública, conforme Súmula 473 do STF, e não um ato discricionário. Foi constatado que o edital era nulo em sua origem, não gerando direitos aos licitantes, o que justifica a inaplicabilidade do prazo recursal previsto no art. 165 da mesma Lei. A prévia manifestação dos interessados, prevista no art. 71, § 3º, não se confunde com recurso e, neste caso, seria um formalismo inócuo diante da ilegalidade manifesta e incontroversa. A republicação do edital corrigido visa garantir a conformidade legal, a isonomia entre os licitantes e a ampla publicidade, preservando o interesse público e a segurança jurídica. O inteiro teor do esclarecimento pode ser consultado em www.cotia.sp.leg.br e em publicação na plataforma BLL COMPRAS.

Cotia, 14 de agosto de 2025.

Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar
Presidente.

 

LEIA O ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA (CLIQUE AQUI)

RESPOSTA À PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia informa o indeferimento do pedido de impugnação apresentado pela empresa AMC Informática Ltda. referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025, que visa a contratação de serviços de impressão e reprografia.
A impugnante questionava a exigência de equipamentos novos, sem uso anterior e lacrados de fábrica. A decisão, fundamentada em análise técnica detalhada, parecer jurídico (em seus aspectos favoráveis), e no entendimento sobre a autonomia municipal e a não vinculação à Portaria SGD/MGI nº 370/2023, manteve a exigência editalícia.
Foi ressaltado que a exigência de equipamentos novos é crucial para garantir a qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços essenciais à Casa Legislativa, refutando as alegações de restrição à competitividade e carência de justificativa técnica. Adicionalmente, esclareceu-se que o modelo de outsourcing de impressão por franquia de páginas não se aplica ao objeto deste certame.
Com isso, o certame licitatório prosseguirá conforme o edital original.
A íntegra da decisão está disponível para consulta em www.cotia.sp.leg.br e no portal da BLL COMPRAS (www.bll.org.br).
Cotia, 15 de agosto de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Pregoeiro


PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO (CLIQUE AQUI)

DECISÃO DE INDEFERIMENTO (CLIQUE AQUI)

RESPOSTA À PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia/SP, por meio de seu Pregoeiro, NÃO RECONHECEU o pedido de impugnação formulado pela empresa TECNOAJA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA (CNPJ 49.738.557/0001-13) referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 – Republicação 01, pelos seguintes fundamentos:

  1. Intempestividade e Inobservância Formal: O pedido foi enviado por e-mail em 15/08/2025 às 19:44, fora do prazo editalício (até 15/08/2025 às 00:00) e em desacordo com a via exclusiva prevista (Portal BLL), conforme item 14.4 do Edital.

  2. Fundamentação Técnica dos Índices: A exigência de índices econômico-financeiros foi devidamente justificada pelas Diretorias de Contabilidade e Finanças (fls. 732-733 dos autos), com base na jurisprudência do TCE/SP, garantindo segurança contratual e capacidade econômica das licitantes.

  3. Legalidade da Anulação Anterior: A anulação do certame anterior decorreu de vício insanável e foi realizada de ofício, sem obrigatoriedade de prévia manifestação ou recurso, nos termos dos arts. 71, § 3º e 165, I, "d", da Lei nº 14.133/2021, respaldada por doutrina e jurisprudência.

  4. Improcedência dos Pedidos: Todos os pleitos da impugnante foram considerados improcedentes, mantendo-se as exigências editalícias como legais, pertinentes e técnica e juridicamente fundamentadas.

A decisão foi encaminhada ao Presidente da Câmara para ratificação, nos termos do item 14.6 do Edital.

Cotia/SP, 19 de agosto de 2025.


Alexandre Braga de Jesus Santos
Pregoeiro



CLIQUE PARA VISUALIZAR O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

DECISÃO - PREGOEIRO

RATIFICAÇÃO - PRESIDENTE

ÍNDICES

RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

Informo que a Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 04/2025 - Republicação 01, interrompida em 20/08/2025, será retomada pela Câmara Municipal de Cotia, exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS no sítio bll.org.br, em ato público, no dia 27/08/2025 (quarta-feira), às 9h00, para continuidade dos trabalhos referentes à licitação cujo objeto é a contratação de serviços de impressão e reprografia para a Câmara Municipal de Cotia, por meio da locação de equipamentos multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (exceto papel) e manutenção técnica incluso.

Cotia, 25/08/2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação/Pregoeiro

RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS - LOTES 02 E 03  (ATO REVOGADO)

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos os licitantes que participaram da disputa dos Lotes 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 04/2025 para, se desejarem, apresentarem novas propostas de preços, devidamente corrigidas e em total conformidade com as exigências do Edital e seus anexos.

As novas propostas devem ser enviadas em arquivo único, em formato PDF, com assinatura digital, para o e-mail institucional licitacao@cotia.sp.leg.br, até às 17h do dia 09 de setembro de 2025 (terça-feira), com o seguinte assunto:

"Nova Proposta – Pregão nº 4/2025 – Republicação 01 – Lote [número do lote] – Empresa [Nome da Empresa]".

sessão pública para análise das novas propostas e retomada da fase de lances (disputa) para os Lotes 02 e 03 ocorrerá no dia 10 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 10h00, por meio da plataforma BLL COMPRAS (bll.org.br).

A não apresentação de nova proposta dentro do prazo estabelecido será interpretada como desinteresse do licitante em prosseguir no certame para os referidos lotes.

Este comunicado é publicado para ampla divulgação e ciência de todos os interessados.

Cotia, 27 de agosto de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação / Pregoeiro


Leia a íntegra da convocação (clique aqui)

REVOGAÇÃO DO ATO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS - LOTES 02 E 03

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

O Agente de Contratação/Pregoeiro da Câmara Municipal de Cotia, no uso de suas atribuições, COMUNICA a REVOGAÇÃO do ato administrativo publicado em 27 de agosto de 2025, que convocava os licitantes para apresentação de novas propostas para os Lotes 02 e 03.
Em consequência, a sessão pública agendada para o dia 10 de setembro de 2025 está CANCELADA.
O processo seguirá seu trâmite regular, com a abertura de prazo para interposição de recursos referentes aos atos de desclassificação e inabilitação praticados nos referidos lotes.
O despacho de revogação, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial da Câmara Municipal de Cotia e na plataforma de licitações BLL Compras.
Cotia, 27 de agosto de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação / Pregoeiro

 

Leia a íntegra da revogação do ato de convocação (clique aqui)

RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS - LOTE 02

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

Informamos que todas as propostas do Lote 02 foram desclassificadas por não atenderem integralmente às exigências do edital, especificamente pela ausência de especificação da marca e modelo dos equipamentos.

Conforme o item 13.18.1 do Edital e visando a economicidade processual (Art. 5º da Lei 14.133/2021), convocamos os licitantes para apresentar novas propostas regularizadas até 12/09/2025 às 09h00, via plataforma BLL COMPRAS (campo "documentos complementares", em PDF com assinatura digital).

sessão pública para análise e disputa será retomada no mesmo dia (12/09/2025), às 10h00, na mesma plataforma.

A não apresentação de nova proposta será interpretada como desinteresse em prosseguir no certame.

Cotia, 1º de setembro de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação / Pregoeiro


Leia a íntegra da convocação (clique aqui)

JULGAMENTO DE RECURSOS (LOTE 1)

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia informa que aos Recursos administrativos interpostos pelas empresas REIS OFFICE PRODUCTS SERVIÇOS LTDA. e TECNOAJA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA., NÃO É DADO CONHECIMENTO, nos termos do Art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, em face da preclusão temporal, por não terem sido apresentadas as razões recursais no prazo legal de 03 (três) dias úteis, contado da lavratura da ata de julgamento e habilitação.

Cotia, 9 de setembro de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação / Pregoeiro


Leia a íntegra do relatório de julgamento de recursos do lote 1 (clique aqui)


SUSPENSÃO DA SESSÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia informa que o Pregão Eletrônico nº 04/2025, destinado à contratação de serviços de impressão e reprografia, foi REVOGADO com fundamento no art. 71, inciso II, c/c § 2º, da Lei nº 14.133/2021, por motivo de conveniência e oportunidade, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados: discrepância injustificável de preços (variação de 131,1% da mesma empresa em 21 dias), ausência de competitividade efetiva, fracasso dos Lotes 2 e 3, e comprometimento da economicidade. Fica suspensa a sessão pública marcada para 12 de setembro de 2025. Prazo recursal: 03 (três) dias úteis via e-mail licitacao@cotia.sp.leg.br.

Cotia, 11 de setembro de 2025.

Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar
Presidente.


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JULGAMENTO DE RECURSO (LOTE 3)

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

Foi negado provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa REIS OFFICE PRODUCTS SERVIÇOS LTDA., mantendo-se a inabilitação no âmbito do Pregão Eletrônico 04/2025 (Republicação 01), Lote 3, devido à não apresentação da documentação completa exigida para a fase de habilitação, mesmo após prorrogações de prazo concedidas pela Administração.

O inteiro teor da decisão está disponível para consulta no site da plataforma BLL Compras e no portal oficial da Câmara Municipal de Cotia.

Cotia/SP, 12 de setembro de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação / Pregoeiro


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COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DO CERTAME

Processo nº 447/2025
Pregão Eletrônico nº 04/2025

A Câmara Municipal de Cotia comunica a revogação deste certame, fundamentada no Art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021, devido à disparidade de preços (131,1% entre sessões) e falta de competitividade. O prazo recursal (Art. 165, I, "d") findou em 16/09/2025 sem interposições de recursos.

Cotia, 17 de setembro de 2025.

Alexandre Braga de Jesus Santos
Agente de Contratação / Pregoeiro