Pregao 07/2025

por adm publicado 21/10/2025 17h05, última modificação 25/11/2025 16h11
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 3659/2025
Pregão Eletrônico nº 07/2025

 

A Câmara Municipal de Cotia torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, por meio da plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), para contratação de serviços de outsourcing de impressão, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I.

A sessão pública terá início às 09h00 do dia 07 de novembro de 2025, por meio eletrônico.

O edital completo e informações adicionais estão disponíveis junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua Batista Cepelos, 91, Centro, Cotia/SP, CEP 06700-130, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou nos sítios eletrônicos www.cotia.sp.leg.br e www.bll.org.br.

Cotia, 21 de outubro de 2025.

Osmar Danilo da Silva - Professor Osmar
Presidente

 

Página do Pregão (Plataforma BLL)

 ERRATA Nº1

Processo nº 3659/2025
Pregão Eletrônico nº 07/2025

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA comunica a publicação de Errata ao Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2025, Processo Administrativo nº 3659/2025, referente à contratação de serviços de impressão e reprografia por meio de outsourcing de impressão no modelo híbrido.
A errata completa está disponível no sítios cotia.sp.leg.br e bll.org.br.

Cotia, 22 de outubro de 2025.

Alexandre B. de J. Santos
Agente de Contratação/Pregoeiro


Errata (Clique aqui)

ERRATA Nº2

Processo nº 3659/2025
Pregão Eletrônico nº 07/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, Estado de São Paulo, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 14.133/2021, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão, por meio de locação de equipamentos multifuncionais, com fornecimento de suprimentos, manutenção preventiva e corretiva, para correção de /erro material de cálculo identificado nas planilhas orçamentárias constantes do item 14 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.

 

24 de outubro de 2025

 

Osmar Danilo da Silva - Professor Osmar
Presidente


Errata (Clique aqui)

 PEDIDO DE DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE - RESPOSTA

Processo nº 3659/2025
Pregão Eletrônico nº 07/2025

A Câmara Municipal de Cotia/SP, por meio de seu Pregoeiro, NÃO ACOLHEU o pedido de denúncia de irregularidade formulado pela empresa NEW START SOLUCOES LTDA (CNPJ 40.047.335/0001-80) referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2025, pelos seguintes fundamentos:

Ausência de Concorrência Direta: As empresas mencionadas na denúncia (IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e COP FAC MÁQUINAS LTDA) participaram de lotes distintos, não havendo portanto qualquer concorrência entre si nos termos do art. 14, V, da Lei nº 14.133/2021.

Inexistência de Indícios de Conluio: A análise da ata de sessão não revelou qualquer elemento que caracterizasse a prática de "comportamento coelho" ou manipulação de lances, mantendo-se a competitividade do certame.

Aplicação da Jurisprudência Consolidada: Conforme entendimento pacificado pelos Tribunais de Contas, a mera existência de sócios em comum não constitui, por si só, irregularidade, sendo indispensável a demonstração de conluio ou prejuízo à competitividade, o que não ocorreu no presente caso.

Improcedência dos Pedidos: Todos os pleitos da denunciante foram considerados improcedentes, mantendo-se a regularidade do certame e a validade de todos os atos praticados.

A decisão foi publicada no portal oficial de licitações e encaminhada à Presidência para ciência.


Cotia/SP, 14 de novembro de 2025.


Alexandre Braga de Jesus Santos
Pregoeiro


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JULGAMENTO DE RECURSO

Processo nº 4641/2025
Pregão Eletrônico nº 07/2025

DECISÃO: O Pregoeiro ACOLHEU o recurso da empresa IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. e INABILITOU a empresa NEW START SOLUÇÕES LTDA. em todos os lotes (1, 2 e 3).

MOTIVO: A empresa NEW START apresentou documentação contábil com vícios insanáveis, incluindo um Índice de Liquidez Corrente de 0,52, inferior ao mínimo de 1,00 exigido no edital, além de inconsistências graves e múltiplos valores divergentes para o mesmo indicador.

DETERMINAÇÃO: O certame deve CONTINUAR com a classificação das empresas subsequentes em cada lote.


Cotia/SP, 25 de novembro de 2025.

 

Alexandre Braga de Jesus Santos
Pregoeiro

 

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA (CLIQUE AQUI)