Credenciamento nº 02/2026
| 1ª Sessão Pública de Análise |
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Respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação |
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Processo nº 4980/2026 Credenciamento nº 02/2026 A Câmara Municipal de Cotia responde aos pedidos de esclarecimento e impugnação protocolizados em 23/02/2026, referentes ao Edital de Credenciamento nº 02/2026, da seguinte forma: QUESTIONAMENTO 01 – Prazo para implantação do sistema, treinamento e apresentação da rede credenciada Resposta: A implantação do sistema e entrega dos cartões deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato (item 4.1 do Termo de Referência). A comprovação da rede credenciada deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Credenciamento (itens 8.2.4 e 12.4.1 do Edital). Não há previsão de treinamento formal, devendo a contratada disponibilizar suporte por meio de Central de Atendimento. QUESTIONAMENTO 02 – Dispensa de apresentação da rede credenciada para cartões bandeirados Resposta: É admitida a declaração de operação em arranjo de pagamento aberto (bandeira de ampla aceitação), nos termos do item 7.1.4 do Termo de Referência e item 8.2.5 do Edital, desde que a empresa indique a bandeira utilizada e assuma o compromisso formal de credenciar os estabelecimentos solicitados pela Contratante no prazo de até 60 (sessenta) dias. QUESTIONAMENTO 03 – Exigência de teste de funcionalidade do sistema Resposta: Não há previsão editalícia de teste formal de funcionalidade. A contratada deverá garantir o pleno funcionamento do sistema desde o início da operação, sob pena de responsabilização contratual. QUESTIONAMENTO 04 – Regime de pagamento (pré-pago x pós-pago) e IMPUGNAÇÃO ao item 4.2 do Edital Resposta: A impugnação foi tempestivamente apresentada e conhecida. No mérito, INDEFERE-SE o pedido de alteração do edital, mantendo-se o regime pós-pago previsto no item 4.2 da Minuta do Contrato, pelos seguintes fundamentos:
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QUESTIONAMENTO 05 – Rede Credenciada e Cartão Bandeirado “Considerando que o edital admite a utilização de cartão bandeirado (arranjo aberto), cuja aceitação ocorre por meio da rede credenciada da própria bandeira em âmbito nacional, questiona-se: Tendo em vista que a aceitação dos cartões bandeirados se dá automaticamente por todos os estabelecimentos habilitados junto à respectiva bandeira, deve-se entender que não há obrigatoriedade de apresentação de relação nominal de rede credenciada, conforme mencionado em diversos itens do edital?” Resposta: Conforme disposto no item 7.1.4 do Termo de Referência (Anexo I) e no item 8.2.5 do Edital, é admitida, alternativamente à apresentação da lista de estabelecimentos, a comprovação da capacidade de atendimento por meio de declaração de operação em arranjo de pagamento aberto (bandeira de ampla aceitação). Para tanto, a empresa deverá:
Portanto, está correto o entendimento de que a declaração da bandeira pode suprir a exigência inicial de apresentação da relação nominal da rede credenciada, desde que acompanhada do compromisso formal de credenciamento posterior, nos termos acima citados.
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