Cotia reduz prazo para recolhimento de veículos abandonados nas ruas

por adm publicado 21/05/2025 15h55, última modificação 21/05/2025 15h57
Aprovado na 16ª Sessão Ordinária, Projeto de Lei nº 80/2025 autoriza o Município a recolher carros e carcaças após sete dias

Cotia deu um importante passo para a resolução dos problemas causados por carros abandonados em vias públicas. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 80/2025 na terça-feira, dia 20, durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a Prefeitura agora está autorizada a remover veículos e carcaças parados por mais de uma semana em ruas e calçadas - antes da aprovação, o prazo era de 20 dias.

"Veículos abandonados por longos períodos contribuem para a degradação do ambiente urbano, obstrução do trânsito, riscos à segurança pública e à saúde da população, além de favorecerem prática ilícitas e o descarte irregular de resíduos", justifica a matéria. Além de permitir que o Município atue de forma mais rápida e eficiente, o Projeto visa incentivar os proprietários a regularizarem a situação de seus bens.

Para que um veículo seja considerado abandonado é preciso, além do prazo de uma semana, que apresente pelo menos uma das seguintes características: evidente estado de depreciação, ainda que coberto; ausência de placa; impossibilidade de deslocamento; ou que ofereça risco à segurança ou à saúde da população. Após a remoção, o proprietário tem 30 dias para reaver o veículo.

Estiveram presentes na reunião os vereadores Johny Santos (PL), Marcinho Prates (Mobiliza), Almir Rodrigues (PL), Hernane Machado (PP), Marcelinho Lenha (PDT), Eduardo Nascimento (PSB), Rafael Dantas (Repub), Yago Bezerra (União), Peka Santos (PDT), Serginho (PSB), Sandrinho Santos (SD), Luisão Tinoco (Mobiliza), Alexandre Frota (PDT), Dr Castor Andrade (PDT), Celso Itiki (PSD) e o Presidente, Professor Osmar (Repub).

As fotos da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal estão disponíveis na Galeria de Imagens. Os projetos na íntegra podem ser acessados online, no Sistema Siscam, e o Resumo completo, neste link.


VETO LIDO:

  • Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 2/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Alexandre Frota – “Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial e de segurança às mães Atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Espectro Autista no Sistema de Segurança e Saúde Municipal de Cotia”.

 

PROJETOS LIDOS:

  • Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 67/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Dr. Castor Andrade – Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município, a “Semana da Cultura Hip-Hop”, e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 76/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Rafael Dantas – Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Cotia, o “dia do gari e da margarida”, e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 77/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Rafael Dantas – Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Cotia, o “dia municipal do assessor”, e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 78/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Dr. Castor Andrade – Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Cotia, o dia do “rap” a ser comemorado do dia 06 de agosto e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 79/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Dr. Castor Andrade – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cotia o Dia da Mulher Negra no Calendário Oficial do Município de Cotia, a ser comemorado todo o dia 25 de julho de cada ano e dá outras providências.”

 

PROJETO VOTADO:

  • Projeto de Lei nº 68/2025 – do Legislativo – de autoria do Vereador Celso Itiki – Dispõe sobre a proibição do comércio de cobre queimado sem a demonstração lícita da origem do material no Município de Cotia. APROVADO POR 15 VOTOS

 

PROJETO LIDO E VOTADO:

  • Projeto de Lei nº 80/2025 – do Executivo – Altera a Lei nº 1.961, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a apreensão de carcaças e veículos abandonados nas calçadas, vias públicas e logradouros do município de Cotia, e dá outras providências. APROVADO POR 15 VOTOS

 

REQUERIMENTO LIDO:

  • Requerimento nº 14/2025 – de autoria do Vereador Luisão Tinoco – Requer dispensa das formalidades regimentais, para apreciação na presente Sessão, em regime de urgência especial, da seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº 80/2025. APROVADO POR UNANIMIDADE

 

OFÍCIO DIVERSO LIDO:

  • Nota Oficial AMPPESP – Novo Papel das Guardas Municipais.
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