NOTA OFICIAL - perda do mandato do senhor Alexandre Frota de Andrade

por adm publicado 06/10/2025 14h20, última modificação 06/10/2025 14h18
Legislativo cumpre decisão judicial em virtude do trânsito em julgado de ação criminal por crime doloso

A Câmara Municipal de Cotia informa que foi oficializada na última sexta-feira, dia 3 de outubro, a perda do mandato de vereador do senhor Alexandre Frota de Andrade (PDT). A medida, formalizada na Resolução nº 11/2025, se dá em virtude de condenação com trânsito em julgado de ação criminal iniciada em 2017, seguindo determinação da Legislação Federal e Municipal.

Importante ressaltar que a perda do mandato, nestes casos, não depende de votação em Plenário, pois se trata de determinação judicial sobre a qual o Poder Legislativo não tem qualquer ingerência, cabendo apenas a esta Casa de Leis o cumprimento da Legislação em vigor, em especial o Artigo 15 da Constituição Federal e Artigo 56 da Lei Orgânica do Município.

Esclarecemos ainda que a Câmara Municipal recebeu a comunicação da suspensão dos direitos políticos do ex-vereador Alexandre Frota no final de setembro, conforme Ofício nº 27, expedido pela Justiça Eleitoral de Cotia. Desta forma, a publicação da referida Resolução trata-se de exigência legal e não está sujeita a qualquer ação ou interferência do Poder Legislativo.

 

 

 

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